Dois descansos por semana
Cinco dias de trabalho e dois de descanso, um deles preferencialmente no domingo.
A escala 5x2 passa a ser a referência, com jornada de até 42 horas agora e 40 horas em dezembro de 2027, sem redução de salário. Veja em 2 minutos o que muda na sua equipe.
As regras da emenda que mexem na escala, na folha e nos contratos da sua empresa.
Cinco dias de trabalho e dois de descanso, um deles preferencialmente no domingo.
Jornada semanal de até 42 horas, com no máximo 8 horas por dia.
Doze meses depois da primeira redução, a jornada cai para 40 horas.
A jornada diminui e o salário fica igual. Para horistas, o valor-hora pode precisar de reajuste.
Os sindicatos têm 60 dias para se adequar, e as cláusulas incompatíveis com a emenda deixam de valer.
Setores com jornada especial ainda serão regulamentados. Contratos com o poder público têm até 12 meses. MEI, ME e EPP aguardam lei complementar.
Adotamos 15/12/2026 como data-limite da primeira etapa, a leitura mais conservadora do prazo.
A Emenda Constitucional nº 141/2026 é publicada e os prazos começam a contar.
Novas escalas valendo, contratos alterados, ponto ajustado e eSocial informado. Convenções adequadas.
Prazo máximo para empresas que prestam serviço ao poder público, com aditivo de reequilíbrio.
Segunda redução da jornada semanal, mantida a escala 5x2.
O salário mensal é o mesmo para menos horas. Com 40 horas, a alta chega a 10%. Horas extras, adicional noturno e DSR acompanham.
Uma equipe de 10 pessoas em 44 horas precisa de cerca de 11 em 40 horas para manter as mesmas horas trabalhadas.
Vale-transporte e vale-refeição pagos por dia trabalhado tendem a diminuir. Confira a convenção da categoria.
Cálculos do resumo da Acrescent: divisor de 220 para 210 horas (42 h) e 200 horas (40 h); 6 dias e 5 dias por semana em 4,33 semanas por mês.
Três entregas, cada uma mais profunda que a anterior. Comece pela gratuita e avance só se precisar.
Livres para compartilhar dentro da sua empresa.
Regras, prazos, quem é afetado, impacto na folha, plano de ação, erros comuns e perguntas frequentes. No anexo, o texto integral da Emenda Constitucional nº 141/2026, como no portal oficial.
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O essencial para a diretoria: o que muda, os prazos, o efeito na folha e o que fazer até 15/12/2026.
Baixar o resumoComo regra, não. A emenda torna a escala 5x2 a referência, e as cláusulas de convenção incompatíveis deixam de valer. Setores com jornada especial ainda terão regras próprias, a serem regulamentadas.
Não. A emenda proíbe a redução de salário. Para empregados horistas, o valor da hora pode precisar de reajuste para manter a remuneração do mês.
A escala 5x2 e a jornada de até 42 horas, até 15/12/2026, data que adotamos como limite conservador. A redução para 40 horas vem em dezembro de 2027.
Uma lei complementar poderá criar regras de transição para MEI, ME e EPP. Enquanto ela não existir, os prazos são os mesmos das demais empresas.
A Lei nº 605/1949 continua valendo, mas ter dois dias de descanso não autoriza descontar os dois por uma única falta injustificada. Cada caso precisa ser analisado.
A alteração de horário com cada empregado, por aditivo ou termo, o ajuste do ponto e do banco de horas, e o envio do evento S-2206 ao eSocial.
Não. Ele trabalha com as suas respostas e mostra o caminho. A validação com folha, ponto, contratos e convenção coletiva é feita na Consultoria Nova Jornada – EC 141/2026.
A análise é gratuita. O relatório chega no seu e-mail com os empregados afetados, o custo estimado e os três primeiros passos.