Departamento pessoal · mensal
Departamento pessoal com a folha no prazo e o eSocial em dia.
Da admissão à rescisão, o departamento pessoal da Acrescent calcula a folha, os encargos e as guias e envia os eventos ao eSocial. Os holerites ficam prontos até o dia 25, com o ponto recebido até o dia 20.
O que fazemos
O que fica com a Acrescent.
A equipe que roda a sua folha conversa com quem fecha o seu balancete e apura os seus tributos. O custo da folha chega à contabilidade sem retrabalho.
Admissão
Cadastro, contrato de trabalho e registro no eSocial antes do primeiro dia de trabalho, com a lista de documentos que o empregado entrega.
Folha do mês
Salários, horas extras, adicionais, faltas, benefícios e descontos calculados pela convenção coletiva da categoria.
Encargos e guias
INSS e IRRF apurados na DCTFWeb e o FGTS pelo FGTS Digital, com as guias entregues antes do vencimento.
Férias e 13º
Avisos, cálculos e recibos de férias, pagas até dois dias antes do início, e as duas parcelas do 13º, até 30 de novembro e 20 de dezembro.
Rescisões
Cálculo das verbas, termo de rescisão, guias e comunicação ao eSocial, a tempo de a empresa pagar no prazo legal de 10 dias do fim do contrato, quando o desligamento é informado logo.
Orientação
Dúvidas sobre jornada, banco de horas, afastamentos e convenção coletiva respondidas pela equipe que roda a sua folha.
EC 141/2026
O fim da escala 6x1 já mexe na sua folha.
A Emenda Constitucional nº 141/2026 garante dois descansos por semana e reduz a jornada em duas etapas, sem redução de salário. Escalas, ponto, banco de horas e eSocial precisam estar ajustados até 15/12/2026.
42 horas até 15/12/2026
Primeira etapa da redução, com dois dias de descanso por semana, um deles preferencialmente no domingo.
EC 141/2026, arts. 1º (Constituição, art. 7º, XV), 6º, I, e 10, I
40 horas em dezembro de 2027
Segunda etapa. Fora de um regime válido de compensação, o que passar de 8 horas no dia ou de 40 na semana é hora extra.
EC 141/2026, art. 6º, II; Constituição, art. 7º, XIII e XVI
Salário mantido
A redução de horas não pode reduzir o salário, inclusive os pisos da categoria. A hora fica mais cara.
EC 141/2026, art. 2º
Mais de 8 horas por dia só com convenção ou acordo coletivo
Na transição, distribuir as 42 horas em cinco dias depende de convenção ou acordo coletivo que amplie a jornada diária.
EC 141/2026, art. 7º
Como começamos
Da troca de contador à primeira folha.
Três passos
- 1LevantamentoCadastro dos empregados, convenção coletiva de cada categoria, escalas e as últimas folhas.
- 2TransiçãoAcessos ao eSocial, à DCTFWeb e ao FGTS Digital, e a primeira folha conferida com a do mês anterior.
- 3RotinaPonto até o dia 20, holerites até o dia 25 e guias antes do vencimento.
Perguntas frequentes
Dúvidas sobre o departamento pessoal.
Não encontrou a sua? Fale com a equipe pelo WhatsApp.
Chamar no WhatsAppO que não entra na mensalidade?
Homologações em sindicato, os eventos de saúde e segurança do trabalho no eSocial (S-2210, S-2220 e S-2240) e outros serviços fora da rotina são orçados à parte, conforme o Anexo I das Condições Gerais.
Como é calculado o valor?
Pelo número de empregados e pelo restante do escopo da empresa, como notas, lançamentos e regime tributário. Enviamos uma proposta personalizada.
E se o ponto chegar depois do dia 20?
A folha é feita depois que a documentação chega, sem o compromisso do dia 25, que vale para o ponto e os eventos recebidos até o dia 20.
Vocês ajudam na transição da 6x1?
Sim. A análise grátis mostra o impacto na sua equipe. O Raio-X da Jornada e a Consultoria Nova Jornada – EC 141/2026, prestados pela Acrescent+ e contratados à parte da mensalidade, levam o plano para a folha, o ponto e o eSocial.
Vocês atendem empresas fora de São Bernardo do Campo?
Sim. A troca de documentos é digital, e o atendimento é por WhatsApp, e-mail ou vídeo.
Conteúdo
Leia também.



Contato
Vamos cuidar da sua folha.
Deixe o contato e conte quantos empregados a empresa tem. A equipe de departamento pessoal da Acrescent responde pelo WhatsApp.