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Contabilidade consultiva em São Bernardo do Campo desde 1993

Societário e holding · projeto

Holding patrimonial e societário, com a conta feita antes da mudança.

Abrimos empresas, fazemos as alterações contratuais e reorganizamos grupos econômicos. Na holding patrimonial, comparamos a pessoa física com a holding em ITBI, ITCMD, aluguéis e custo de manutenção antes de qualquer escritura.

O que fazemos

Da abertura à sucessão.

Cada mudança na estrutura mexe nos tributos, na contabilidade e nos registros. Por isso a mesma equipe faz a conta, o registro e a rotina depois.

  • Abertura de empresas

    Registro, CNPJ, inscrições e licenças, com a escolha do regime tributário antes do pedido de CNPJ, em que já se faz a opção pelo Simples.

  • Alterações contratuais

    Entrada e saída de sócios, mudança de endereço, de atividade e de capital, registradas na Junta Comercial ou, na sociedade simples, no Registro Civil de Pessoas Jurídicas.

  • Encerramento

    Baixa da empresa nos órgãos públicos, com as obrigações finais entregues.

  • Grupos econômicos

    O mapa das empresas e dos sócios, a reorganização por fusão, cisão ou incorporação e a carga tributária do grupo.

  • Holding patrimonial

    O estudo da pessoa física contra a holding, a integralização dos imóveis e a contabilidade da holding depois de pronta.

  • Sucessão

    Doação de quotas com reserva de usufruto e o ITCMD de cada etapa, planejados junto com o advogado da família.

Holding patrimonial

As regras que decidem se a holding compensa.

ITBI, ITCMD, dividendos e o imposto sobre o aluguel mudaram em 2025 e 2026, e mudam de novo com a reforma de 2027. A conta precisa ser feita para cada família.

  1. ITBI na integralização

    Em 19/10/2026, no Tema 1348, o STF decidiu que a imunidade vale também para empresa de atividade imobiliária, até o valor do capital e salvo simulação ou fraude. O acórdão ainda não foi publicado e cabem embargos.

    Constituição, art. 156, § 2º, I; STF, Temas 796 e 1348

  2. ITCMD de 4% em São Paulo

    É a alíquota sobre doações e heranças. Na doação com reserva de usufruto, o imposto pode ser pago de uma vez ou em duas partes.

    Lei paulista 10.705/2000; DN CAT 3/2010

  3. Quotas a valor de mercado

    A LC 227/2026 manda avaliar quotas de empresa fechada por metodologia técnica, com piso no patrimônio líquido a mercado mais o fundo de comércio. São Paulo ainda não adaptou a lei estadual.

    LC 227/2026, art. 154, II

  4. Dividendos acima de R$ 50 mil

    Quando a mesma empresa paga mais de R$ 50 mil de lucros no mês à mesma pessoa física residente no Brasil, há retenção de 10% sobre o total. Lucros de até 2025, com distribuição aprovada no prazo da lei, ficam fora.

    Lei 9.250/1995, art. 6º-A, incluído pela Lei 15.270/2025

  5. Aluguel na holding

    No Lucro Presumido, com receita de até R$ 5 milhões por ano, a locação tem presunção de lucro de 32%. A partir de 2027, a CBS e o IBS entram com redução de 70% para a locação.

    Lei 9.249/1995, arts. 15, § 1º, III, c, e 20; LC 224/2025, art. 4º, § 5º; LC 214/2025, art. 261, parágrafo único

  6. Imóvel pelo valor da declaração

    No imposto de renda, o imóvel pode entrar na holding pelo valor declarado. Pelo valor de mercado, a diferença é ganho de capital.

    Lei 9.249/1995, art. 23

Na holding, contrato social, acordo de sócios e escrituras ficam com o advogado da família. A Acrescent faz o estudo, os registros e a contabilidade, e trabalha junto com ele.

Como funciona

Do estudo à holding pronta.

Três passos

  1. 1ConversaImóveis, empresas, herdeiros e o que a família quer para a sucessão.
  2. 2EstudoA pessoa física contra a holding em 2026 e em 2027, com ITBI, ITCMD e o custo de manter a empresa.
  3. 3ImplantaçãoContrato social com o advogado, integralização dos imóveis, registros e a rotina contábil da holding.

Perguntas frequentes

Dúvidas sobre holding e societário.

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A holding sempre compensa?

Não. Com um imóvel só, de moradia, ou com aluguel baixo, a pessoa física costuma sair mais barata. O estudo mostra quando a holding paga o próprio custo.

A holding evita o inventário?

As quotas doadas em vida, com reserva de usufruto, saem do inventário. A doação precisa respeitar a parte dos herdeiros necessários e pode ter de ser trazida à colação, salvo dispensa. O ITCMD continua devido na doação.

Quem cuida da parte jurídica?

Contrato social, acordo de sócios e escrituras ficam com o advogado da empresa ou da família. A Acrescent faz o estudo, cuida dos registros e da contabilidade e trabalha junto com ele.

Quanto custa?

O estudo e a implantação são orçados pelo número de imóveis, empresas e herdeiros. A contabilidade da holding tem mensalidade própria, enviada na proposta.

E as alterações de empresas que já existem?

Entrada e saída de sócios, mudança de endereço, de atividade ou de capital são orçadas à parte da mensalidade, conforme o Anexo I das Condições Gerais.

Contato

Vamos estudar a estrutura da sua família.

Deixe o contato e conte quantos imóveis e empresas entram na conta. Um especialista da Acrescent responde pelo WhatsApp.

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