Societário e holding · projeto
Holding patrimonial e societário, com a conta feita antes da mudança.
Abrimos empresas, fazemos as alterações contratuais e reorganizamos grupos econômicos. Na holding patrimonial, comparamos a pessoa física com a holding em ITBI, ITCMD, aluguéis e custo de manutenção antes de qualquer escritura.
O que fazemos
Da abertura à sucessão.
Cada mudança na estrutura mexe nos tributos, na contabilidade e nos registros. Por isso a mesma equipe faz a conta, o registro e a rotina depois.
Abertura de empresas
Registro, CNPJ, inscrições e licenças, com a escolha do regime tributário antes do pedido de CNPJ, em que já se faz a opção pelo Simples.
Alterações contratuais
Entrada e saída de sócios, mudança de endereço, de atividade e de capital, registradas na Junta Comercial ou, na sociedade simples, no Registro Civil de Pessoas Jurídicas.
Encerramento
Baixa da empresa nos órgãos públicos, com as obrigações finais entregues.
Grupos econômicos
O mapa das empresas e dos sócios, a reorganização por fusão, cisão ou incorporação e a carga tributária do grupo.
Holding patrimonial
O estudo da pessoa física contra a holding, a integralização dos imóveis e a contabilidade da holding depois de pronta.
Sucessão
Doação de quotas com reserva de usufruto e o ITCMD de cada etapa, planejados junto com o advogado da família.
Holding patrimonial
As regras que decidem se a holding compensa.
ITBI, ITCMD, dividendos e o imposto sobre o aluguel mudaram em 2025 e 2026, e mudam de novo com a reforma de 2027. A conta precisa ser feita para cada família.
ITBI na integralização
Em 19/10/2026, no Tema 1348, o STF decidiu que a imunidade vale também para empresa de atividade imobiliária, até o valor do capital e salvo simulação ou fraude. O acórdão ainda não foi publicado e cabem embargos.
Constituição, art. 156, § 2º, I; STF, Temas 796 e 1348
ITCMD de 4% em São Paulo
É a alíquota sobre doações e heranças. Na doação com reserva de usufruto, o imposto pode ser pago de uma vez ou em duas partes.
Lei paulista 10.705/2000; DN CAT 3/2010
Quotas a valor de mercado
A LC 227/2026 manda avaliar quotas de empresa fechada por metodologia técnica, com piso no patrimônio líquido a mercado mais o fundo de comércio. São Paulo ainda não adaptou a lei estadual.
LC 227/2026, art. 154, II
Dividendos acima de R$ 50 mil
Quando a mesma empresa paga mais de R$ 50 mil de lucros no mês à mesma pessoa física residente no Brasil, há retenção de 10% sobre o total. Lucros de até 2025, com distribuição aprovada no prazo da lei, ficam fora.
Lei 9.250/1995, art. 6º-A, incluído pela Lei 15.270/2025
Aluguel na holding
No Lucro Presumido, com receita de até R$ 5 milhões por ano, a locação tem presunção de lucro de 32%. A partir de 2027, a CBS e o IBS entram com redução de 70% para a locação.
Lei 9.249/1995, arts. 15, § 1º, III, c, e 20; LC 224/2025, art. 4º, § 5º; LC 214/2025, art. 261, parágrafo único
Imóvel pelo valor da declaração
No imposto de renda, o imóvel pode entrar na holding pelo valor declarado. Pelo valor de mercado, a diferença é ganho de capital.
Lei 9.249/1995, art. 23
Na holding, contrato social, acordo de sócios e escrituras ficam com o advogado da família. A Acrescent faz o estudo, os registros e a contabilidade, e trabalha junto com ele.
Como funciona
Do estudo à holding pronta.
Três passos
- 1ConversaImóveis, empresas, herdeiros e o que a família quer para a sucessão.
- 2EstudoA pessoa física contra a holding em 2026 e em 2027, com ITBI, ITCMD e o custo de manter a empresa.
- 3ImplantaçãoContrato social com o advogado, integralização dos imóveis, registros e a rotina contábil da holding.
Perguntas frequentes
Dúvidas sobre holding e societário.
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Chamar no WhatsAppA holding sempre compensa?
Não. Com um imóvel só, de moradia, ou com aluguel baixo, a pessoa física costuma sair mais barata. O estudo mostra quando a holding paga o próprio custo.
A holding evita o inventário?
As quotas doadas em vida, com reserva de usufruto, saem do inventário. A doação precisa respeitar a parte dos herdeiros necessários e pode ter de ser trazida à colação, salvo dispensa. O ITCMD continua devido na doação.
Quem cuida da parte jurídica?
Contrato social, acordo de sócios e escrituras ficam com o advogado da empresa ou da família. A Acrescent faz o estudo, cuida dos registros e da contabilidade e trabalha junto com ele.
Quanto custa?
O estudo e a implantação são orçados pelo número de imóveis, empresas e herdeiros. A contabilidade da holding tem mensalidade própria, enviada na proposta.
E as alterações de empresas que já existem?
Entrada e saída de sócios, mudança de endereço, de atividade ou de capital são orçadas à parte da mensalidade, conforme o Anexo I das Condições Gerais.
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