Pular para o conteúdo
Contabilidade consultiva em São Bernardo do Campo desde 1993

Planejamento tributário · projeto

Planejamento tributário com os números da sua empresa.

Comparamos Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real com a sua receita, a sua folha e os seus clientes. Com a CBS no lugar de PIS e Cofins em 2027 e o novo calendário de opções do Simples, a escolha do regime precisa ser revista.

Quando revisar

Seis momentos para refazer a conta.

O regime escolhido vale o ano inteiro, mas a empresa muda ao longo dele. Estes são os sinais de que a conta precisa ser feita de novo.

Abertura da empresa

O regime escolhido na abertura vale até o fim do ano. A comparação vem antes do pedido de CNPJ, porque a empresa nova faz a opção pelo Simples na própria inscrição.

Mudança de faixa

Acima de R$ 3,6 milhões no ano, ICMS e ISS saem do DAS, e o IBS também, a partir de 2027. Acima de R$ 4,8 milhões, a empresa deixa o Simples. Com excesso de até 20%, o efeito fica para o ano seguinte.

Folha que muda

Contratações, demissões e mudanças de pró-labore mexem no Fator R e podem trocar o anexo do Simples.

Clientes do regime regular

A partir de 2027, quem compra de você pode abater o IBS e a CBS da sua nota. Isso pesa no preço e na escolha entre o DAS e o regime regular.

Distribuição de lucros

Desde 2026, quando a mesma empresa paga mais de R$ 50 mil de lucros no mês à mesma pessoa física residente no Brasil, há retenção de 10% sobre o total. Lucros de até 2025, com distribuição aprovada no prazo da lei, ficam fora.

Reforma tributária

Em 2027, a CBS substitui PIS e Cofins, e a empresa do Lucro Presumido passa a apurá-la com créditos. A conta de 2026 não serve para 2027.

O que o estudo entrega

Uma comparação feita com os seus números.

O estudo parte da contabilidade da empresa, e não de uma tabela de alíquotas. Por isso o resultado diz quanto você pagaria em cada regime.

  • Os regimes lado a lado

    Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real calculados com 12 meses de receita, folha, compras e despesas da empresa.

  • Anexo e Fator R

    Para prestadores de serviço, a simulação do Fator R e do anexo do Simples, com o pró-labore que fecha a conta e o mês em que a mudança vale.

  • Pró-labore e lucros

    A combinação de pró-labore e distribuição de lucros com menos imposto na empresa e no sócio, já com a retenção da Lei 15.270/2025.

  • O cenário de 2027

    A CBS e o IBS de 2027 na conta e, no Simples, a comparação entre ficar no DAS e recolher os dois pelo regime regular.

  • Obrigações de cada regime

    O que muda nas declarações e na rotina contábil em cada regime, para a decisão não ficar só na alíquota.

  • Reunião com os sócios

    O resultado apresentado em reunião, com a recomendação e o prazo para fazer a opção.

Prazos e regras

As regras que limitam a escolha.

Cada regime tem um momento certo para a opção e limites de receita. Perder a data custa um ano no regime errado.

  1. Simples: entrada em setembro, saída até dezembro

    A entrada no Simples é pedida em setembro, para valer em janeiro do ano seguinte; para 2027, o prazo terminou em 15/10/2026. A saída por opção também só vale em janeiro seguinte: para deixar o Simples em 2027, o pedido vai até 31/12/2026.

    LC 123/2006, arts. 16, § 2º, e 31, I, com as redações das LCs 214/2025 e 227/2026; Resolução CGSN 194/2026

  2. Presumido: decidido no primeiro pagamento

    A opção pelo Lucro Presumido sai com o pagamento da primeira quota do IRPJ do ano e vale até dezembro.

    Lei 9.430/1996, art. 26, § 1º; Lei 9.718/1998, art. 13, § 1º

  3. Lucro Real obrigatório

    Acima de R$ 78 milhões de receita no ano anterior, e em atividades como bancos e factoring, o Lucro Real é obrigatório.

    Lei 9.718/1998, art. 14

  4. Fator R, todo mês

    Folha de 12 meses dividida pela receita do mesmo período. Com 28% ou mais, a atividade sujeita ao Fator R é tributada pelo Anexo III.

    LC 123/2006, art. 18, §§ 5º-J, 5º-K, 5º-M e 24

  5. Presunção maior acima de R$ 5 milhões

    Desde 2026 (na CSLL, desde abril), no Lucro Presumido, a parte da receita que passa de R$ 5 milhões no ano tem percentuais de presunção 10% maiores. O limite é proporcional em cada trimestre.

    LC 224/2025, art. 4º, §§ 4º, VII, e 5º, e art. 14, I

  6. IBS e CBS fora do DAS

    A partir de 2027, a empresa do Simples pode recolher IBS e CBS pelo regime regular, com opção em setembro, para valer em janeiro, e em março, para valer em julho. Para janeiro de 2027, a janela vai até 30/10/2026.

    LC 214/2025, art. 41, §§ 3º e 4º; LC 123/2006, art. 13, § 10; Resolução CGSN 194/2026

O planejamento usa as escolhas que a própria lei oferece. Contratos, acordos de sócios e eventuais discussões judiciais ficam com o advogado da empresa, com quem trabalhamos junto.

Como funciona

Dos números à decisão.

Três passos

  1. 1Números de 12 mesesReceita por atividade, folha, pró-labore, compras e a lista dos principais clientes.
  2. 2SimulaçãoOs regimes calculados lado a lado em 2026 e em 2027, com o efeito no sócio.
  3. 3Decisão e opçãoReunião com a recomendação e a opção feita no prazo de cada regime.

Perguntas frequentes

Dúvidas sobre planejamento tributário.

Não encontrou a sua? Fale com um especialista pelo WhatsApp.

Chamar no WhatsApp
Planejamento tributário é legal?

Sim, quando usa as opções que a lei oferece: o regime, o anexo do Simples, a forma de remunerar os sócios e a estrutura das empresas. Simular uma operação só para não pagar imposto é evasão, e não fazemos.

Quando posso trocar de regime?

No Simples, a entrada é pedida em setembro, para valer em janeiro do ano seguinte, e a saída por opção só vale em 1º de janeiro seguinte ao pedido. Para sair do Simples em 2027, o pedido vai até 31/12/2026. No Lucro Presumido e no Lucro Real, a escolha sai com o primeiro pagamento do IRPJ do ano. Por isso, o estudo deve ficar pronto até agosto do ano anterior.

O planejamento entra na mensalidade da contabilidade?

Não. É um projeto à parte, com escopo e prazo definidos na proposta, como prevê o Anexo I das Condições Gerais.

Quanto custa o estudo?

Depende do número de empresas, das atividades e dos regimes comparados. Enviamos a proposta depois da primeira conversa.

E a alíquota da CBS de 2027?

O Senado tem até 15/12/2026 para fixar a alíquota de referência. Até lá, simulamos com uma faixa de alíquotas e, se a proposta prever, refazemos a conta quando o número oficial sair.

Contato

Vamos comparar os regimes da sua empresa.

Deixe o contato e conte o regime atual e o faturamento aproximado. Um especialista da Acrescent responde pelo WhatsApp.

Fale com um especialista

Proposta personalizada após a análise do seu caso.