Reforma Tributária · 8 min de leitura
CBS e IBS: o que muda para prestadores de serviço.
Em 1º de janeiro de 2027, PIS e Cofins acabam e a CBS começa. Para quem vende serviço, a conta muda no crédito, no preço e nos contratos.

Em resumo
- 2026 é ano de teste: CBS de 0,9% e IBS de 0,1% aparecem na nota, e quem cumpre as obrigações acessórias não recolhe.
- Em 1º de janeiro de 2027, PIS e Cofins acabam e a CBS passa a ser cobrada, com 0,1 ponto percentual a menos em 2027 e 2028. O ISS continua até 2028 e some aos poucos até 2033.
- A alíquota da CBS de 2027 ainda não foi fixada. O Senado tem até 15/12/2026.
- No Simples, a opção de recolher IBS e CBS fora do DAS no primeiro semestre de 2027 vai até 30/10/2026.
O calendário, ano a ano
A troca é gradual. Os tributos novos convivem com os antigos por sete anos, e cada fase tem uma regra diferente para a nota fiscal e para o caixa da empresa.
| Ano | O que acontece |
|---|---|
| 2026 | Fase de teste: CBS de 0,9% e IBS de 0,1% destacados na nota, sem recolhimento para quem cumpre as obrigações acessórias. Na NFS-e do regime regular, os campos de IBS e CBS devem ser preenchidos desde 1º/10/2026 na maior parte dos serviços e a partir de 1º/12/2026 em alguns, como hospedagem de dados, software, streaming, plataformas digitais e locação. |
| 2027 | A CBS entra para valer, com a alíquota de referência reduzida em 0,1 ponto percentual, e PIS e Cofins são extintos. O IPI vai a zero, salvo na Zona Franca de Manaus. O IBS fica em 0,1% (0,05% estadual e 0,05% municipal). |
| 2028 | Mesmo modelo de 2027. |
| 2029 a 2032 | ICMS e ISS caem para 90%, 80%, 70% e 60% das alíquotas atuais, e o IBS sobe na mesma proporção. |
| 2033 | ICMS e ISS deixam de existir e o IBS vale por inteiro. |
Para o prestador de serviço, isso significa que o ISS da sua prefeitura continua igual em 2027 e 2028. O que muda primeiro é a parte federal: PIS e Cofins saem e entra a CBS.
Quanto vai ser a CBS
Ainda não existe um número oficial para 2027. A lei manda o Tribunal de Contas da União enviar o cálculo ao Senado até 30/10/2026, e o Senado fixar a alíquota de referência até 15/12/2026. Em 2027 e 2028, a CBS cobrada será essa alíquota menos 0,1 ponto percentual.
Os 8,8% de CBS e os 26,5% somados com o IBS, que circularam bastante, são estimativas de 2024. A premissa mais recente usada pelo Comitê Gestor do IBS para projetar a arrecadação é de 27,91% somando os dois tributos. Para o orçamento de 2027, o mais seguro é simular com uma faixa e atualizar quando o Senado publicar a alíquota.
Crédito: a mudança que mais mexe no preço
PIS e Cofins no Lucro Presumido são cumulativos: a empresa paga 3,65% sobre a receita e não abate nada. A CBS e o IBS funcionam por crédito. O que você compra com o imposto destacado na nota vira crédito, e o seu cliente, se estiver no regime regular, abate o imposto que você cobrou dele.
Três detalhes decidem a conta do prestador de serviço:
- A folha não gera crédito. Salários e pró-labore não têm IBS nem CBS, então não há o que abater. Quem vende basicamente horas de equipe terá poucos créditos.
- Gera crédito quase tudo o que a empresa compra de outras empresas, como software, aluguel, energia, telefonia e serviços de terceiros, menos o que for de uso e consumo pessoal de sócios e empregados (veículo cedido, bebidas alcoólicas, itens de lazer). Uniforme, EPI, refeição e bebidas não alcoólicas no local de trabalho geram crédito.
- O crédito depende do pagamento do fornecedor. Enquanto o recolhimento automático na liquidação (o split payment) não começa, basta o destaque correto na nota. A data do split payment ainda não foi fixada.
Na prática, o preço passa a depender de quem compra de você. Para um cliente no regime regular, o imposto que vem na sua nota volta para ele como crédito. Para um consumidor pessoa física, ou um cliente do Simples que fica no DAS, o imposto é custo.
Lucro Presumido: sai o 3,65%, entra a CBS
A partir de 2027, a empresa do Lucro Presumido entra no regime regular da CBS, sem opção de continuar no modelo cumulativo. Com muita folha e pouca compra tributada, a CBS tende a pesar mais do que os 3,65% de hoje. Com despesas relevantes vindas de outras empresas, os créditos reduzem essa diferença. O tamanho do efeito depende da alíquota que o Senado fixar.
Algumas profissões têm redução. A lei corta em 30% as alíquotas de IBS e CBS para 18 profissões regulamentadas, entre elas administradores, advogados, arquitetos, contabilistas, economistas e engenheiros. A empresa só tem a redução se cumprir cinco requisitos ao mesmo tempo:
- sócios habilitados em profissões ligadas ao objeto da sociedade;
- nenhum sócio pessoa jurídica;
- a empresa não ser sócia de outra;
- nenhuma atividade fora das habilitações dos sócios;
- serviço prestado diretamente pelos sócios, o que admite auxiliares e colaboradores.
Saúde e educação, como medicina, odontologia, psicologia, fisioterapia e ensino regular, têm redução de 60%.
Serviço prestado até dezembro de 2026 e recebido em 2027, por quem apura pelo regime de caixa, ainda paga PIS e Cofins, sem CBS. A virada não gera cobrança dupla.
Simples Nacional: DAS ou por fora?
A empresa do Simples continua recolhendo tudo no DAS, se não fizer nada. A novidade é poder recolher IBS e CBS fora do DAS, no regime regular, mantendo os demais tributos no Simples.
- Janela atual: de 1º/09 a 30/10/2026, para valer no primeiro semestre de 2027. O cancelamento vai de 03/11 a 20/12/2026 e não pode ser desfeito.
- Próximas janelas: setembro, com efeitos a partir de janeiro, e março, com efeitos a partir de julho.
- No DAS: o cliente só aproveita como crédito a parte de IBS e CBS que está dentro do DAS. Na primeira faixa do Anexo III, a CBS é cerca de 0,9% do valor da nota em 2027 e 2028.
- Fora do DAS: o cliente aproveita o crédito integral, e a sua empresa passa a tomar crédito do que compra, mas paga IBS e CBS pelas alíquotas do regime regular, fora da tabela do Simples.
Sair do DAS costuma fazer sentido para quem vende a empresas do regime regular, que valorizam o crédito, e tem compras relevantes de outras empresas. Para quem vende a pessoas físicas ou a outras empresas do Simples, ficar no DAS tende a sair mais barato. A decisão é por semestre, e vale fazer a conta com a sua carteira de clientes.
Contratos e propostas
A lei prevê o reequilíbrio dos contratos com o poder público que já estavam em vigor. Quando a carga sobe, a empresa precisa pedir o ajuste durante a vigência do contrato, antes de uma prorrogação, e comprovar o desequilíbrio com cálculos. Contratos entre empresas ficam fora dessa regra e seguem o que estiver escrito neles. Se você tem contratos com vigência em 2027, confira se existe cláusula de revisão por mudança de tributos e se o preço foi fechado com ou sem impostos.
Em contratos de prestação continuada, o imposto nasce quando a parcela vence ou quando é paga, o que acontecer primeiro. Isso define, mês a mês, se a parcela entra no regime antigo ou no novo.
O que fazer até dezembro
- Separar os clientes por regime: empresas do regime regular, empresas do Simples e pessoas físicas. É isso que define quanto o seu crédito vale para cada um.
- Simular o preço de 2027 em duas ou três alíquotas e atualizar quando o Senado fixar a CBS.
- Revisar contratos e propostas que avançam sobre 2027.
- No Simples, decidir em cada janela se fica no DAS ou recolhe IBS e CBS por fora.
- Conferir se a sua nota de serviço já sai com os campos de IBS e CBS. No regime regular, eles devem ser preenchidos desde 1º/10/2026 na maior parte dos serviços e a partir de 1º/12/2026 em alguns, como software, hospedagem de dados e locação; no Simples, a partir de 1º/01/2027.
Base legal e fontes
- Lei Complementar nº 214/2025, compilada com as alterações da LC nº 227/2026 (arts. 10, 41, 47, 57, 127 a 130, 343 a 349, 373 a 376 e 408)
- Lei Complementar nº 227/2026
- Constituição Federal, ADCT, arts. 125 a 129
- Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30/07/2026 (cronograma dos campos de IBS e CBS nos documentos fiscais)
- Receita Federal: prazos do Simples Nacional para 2027 (Resolução CGSN nº 194/2026)
- Resolução CGIBS nº 14/2026
Conteúdo informativo, com a legislação conferida em 20 de outubro de 2026. Não substitui a análise do seu caso. Exemplos numéricos são ilustrativos.


