Folha · 7 min de leitura
Fim da escala 6x1: o que o empregador ajusta.
A Emenda Constitucional nº 141/2026 reduz a jornada para 42 horas até 15/12/2026 e para 40 horas em dezembro de 2027, com dois descansos por semana e o salário mantido.

Em resumo
- A Emenda Constitucional nº 141/2026, promulgada em 16/10/2026, acaba com a escala 6x1 e garante dois dias de descanso por semana.
- A jornada máxima cai de 44 para 42 horas até 15/12/2026 e para 40 horas em dezembro de 2027.
- O salário mensal não pode ser reduzido. A hora fica mais cara: 4,8% na primeira etapa e 10% no acumulado das duas.
- Quem já trabalha de segunda a sexta com 44 horas também precisa reduzir a jornada.
O que foi aprovado
A emenda altera o art. 7º da Constituição. A escala 5x2 vira a regra geral, com dois descansos por semana, um deles preferencialmente no domingo. Ao fim da transição, a jornada é de até 8 horas por dia e 40 horas por semana. Fora de um regime válido de compensação, o que passar disso é hora extra, com adicional mínimo de 50%.
O limite de 8 horas por dia continua. Para distribuir as 42 horas da transição em cinco dias, como 8h24 de segunda a sexta, a jornada diária precisa passar de 8 horas, e a emenda prevê que isso seja feito por convenção ou acordo coletivo (art. 7º). Sem esse instrumento, a jornada normal fica em 8 horas por dia, o que dá 40 horas em cinco dias, e o tempo que passar disso é hora extra.
Férias, 13º, FGTS, intervalos e o adicional de hora extra seguem as regras atuais da CLT.
Quem é afetado, e como
| Situação hoje | O que muda |
|---|---|
| Escala 6x1 com 44 horas | Passa à 5x2 com 42 horas até 15/12/2026 e 40 horas em dezembro de 2027. Escalas e a cobertura dos fins de semana precisam ser redesenhadas. |
| Segunda a sexta com 44 horas | Mantém os cinco dias e reduz para 42 e depois 40 horas. Fazer 8h24 por dia na transição depende de convenção ou acordo coletivo. Sem isso, a jornada normal é de 8 horas por dia. |
| Operação aos sábados, domingos e feriados | Folgas em rodízio: dois descansos por semana, um deles preferencialmente no domingo. |
| 12x36, tempo parcial e horistas | Regimes diferentes da 5x2 passam a depender de convenção ou acordo coletivo. Horistas podem precisar de reajuste do valor da hora. |
| Contratos com o poder público vigentes em 16/10/2026, com emprego direto de mão de obra | A redução vale a partir do aditivo de reequilíbrio econômico-financeiro, que deve ser formalizado até 16/10/2027. Nessa data, ela passa a valer mesmo sem aditivo. |
| Empregado com diploma de nível superior e remuneração de pelo menos R$ 21.188,88 por mês (2,5 vezes o teto do INSS em 2026) | As regras de duração e de controle da jornada não se aplicam, salvo por decisão do empregador ou previsão em acordo ou convenção coletiva. Os dois descansos por semana continuam valendo. |
| MEI, microempresa e EPP | Sem prazo diferenciado hoje. Uma lei complementar ainda poderá criar medidas de transição. |
Quanto custa na folha
Salário mensal de R$ 3.000,00. Como o salário é mantido e as horas diminuem, o valor da hora sobe:
| Jornada | Divisor | Hora | Hora extra (50%) |
|---|---|---|---|
| 44 horas | 220 | R$ 13,64 | R$ 20,45 |
| 42 horas | 210 | R$ 14,29 | R$ 21,43 |
| 40 horas | 200 | R$ 15,00 | R$ 22,50 |
A alta é de 4,8% na primeira etapa e de 10% no acumulado das duas, com reflexo em horas extras, adicional noturno e descanso remunerado sobre variáveis.
A operação também perde horas. Uma equipe de 10 pessoas tem 440 horas por semana com 44 horas cada, 420 com 42 e 400 com 40. Para manter as 440 horas, seriam cerca de 11 pessoas na jornada de 40. As saídas são contratar, pagar horas extras (até 2 por dia) ou reorganizar turnos e processos.
Benefícios pagos por dia trabalhado, como vale-transporte e vale-refeição, tendem a cair, de cerca de 26 dias por mês na 6x1 para 22 na 5x2. Confira a convenção coletiva, que pode fixar valores mensais.
Quem vende mão de obra por posto, hora ou equipe alocada terá custo maior por hora entregue. Revise propostas e contratos antes de dezembro. Nos contratos com o poder público, peça o aditivo de reequilíbrio, que tem prazo até 16/10/2027.
Impostos e regime tributário
No Anexo IV do Simples, no Lucro Presumido e no Lucro Real, a contribuição patronal é paga à parte, então uma folha maior pesa também nos encargos. No Simples com Fator R, uma folha maior pode mudar o anexo da empresa. Por isso, vale revisar o planejamento tributário junto com a nova folha.
Plano de ação
- Agora, até 31/10: levantar escala, jornada e horário de cada empregado, por estabelecimento, e identificar o sindicato e a convenção de cada categoria.
- Em novembro: simular o custo de contratar, pagar horas extras ou mudar a grade, negociar com o sindicato se a grade precisar de mais de 8 horas por dia, e definir as escalas 5x2 e o rodízio de folgas, respeitando o descanso de 11 horas entre jornadas.
- Até 15/12: comunicar os empregados por escrito, formalizar a alteração de horário, ajustar ponto, banco de horas e folha, e informar a alteração no eSocial (evento S-2206).
- Em 2027: preparar a redução para 40 horas até dezembro e revisar o planejamento tributário com a nova folha.
Erros comuns
- Reduzir o salário na proporção das horas. A emenda proíbe.
- Esquecer quem já trabalha de segunda a sexta com 44 horas.
- Montar uma grade com mais de 8 horas por dia sem convenção ou acordo coletivo.
- Mudar horários sem comunicar por escrito nem atualizar o ponto.
- Planejar só a etapa de 42 horas e ser surpreendido pela de 40.
Ainda estão em aberto a lei complementar para pequenos negócios, a regulamentação de setores com jornada própria, a adequação das convenções coletivas e as orientações do Ministério do Trabalho. Questões jurídicas de cada caso ficam com o advogado parceiro da Acrescent.
O e-book "Fim da jornada de 44h e da escala 6x1: guia prático para empregadores" traz o plano completo, as perguntas mais frequentes e o texto integral da emenda.
Base legal e fontes
- Emenda Constitucional nº 141/2026, promulgada em 16/10/2026, arts. 6º a 9º (texto integral no anexo do e-book, reproduzido do Portal da Legislação)
- Constituição Federal, art. 7º
- Página da transição: prazos, e-book e perguntas
Conteúdo informativo, com a legislação conferida em 20 de outubro de 2026. Não substitui a análise do seu caso. Exemplos numéricos são ilustrativos.


