Simples Nacional · 7 min de leitura
Fator R: quando o Anexo III compensa.
Uma conta decide se o prestador de serviço no Simples paga a partir de 6% ou de 15,5%: a folha dos últimos 12 meses dividida pela receita do mesmo período.

Em resumo
- Fator R é a folha com encargos dos últimos 12 meses dividida pela receita bruta do mesmo período.
- Com 28% ou mais, a atividade sujeita ao Fator R vai para o Anexo III, que começa em 6%. Abaixo de 28%, vai para o Anexo V, que começa em 15,5%.
- Pró-labore entra na folha. Lucros distribuídos não entram.
- A conta é refeita todo mês, e o efeito de aumentar a folha se dilui em 12 meses.
A conta
Todo mês, a empresa soma a folha de salários dos 12 meses anteriores e divide pela receita bruta dos mesmos 12 meses, contando também a receita de exportação. Se o resultado for igual ou maior que 0,28, a atividade é tributada pelo Anexo III no mês. Se for menor, pelo Anexo V.
Exemplo: R$ 168 mil de folha em 12 meses ÷ R$ 600 mil de receita no mesmo período = 0,28. Fator R de 28%, Anexo III.
Empresas com menos de 12 meses usam regras de proporção para o início da atividade. A partir de janeiro de 2027, com a reforma tributária, a janela passa a terminar um mês antes: folha e receita dos 12 meses anteriores ao mês anterior ao da apuração.
O que entra na folha
| Entra | Não entra |
|---|---|
| Salários, 13º e férias gozadas com o terço | Lucros distribuídos aos sócios |
| Pró-labore dos sócios | Aluguéis |
| Pagamentos a autônomos pessoa física | Estagiários e MEI |
| FGTS | Pagamentos a outras empresas |
| Contribuição patronal recolhida, inclusive a que vem dentro do DAS | Férias indenizadas |
Só conta o que foi pago e declarado no eSocial e na DCTFWeb. Pagamento fora da folha não ajuda o Fator R.
Quem está sujeito
O Fator R vale para serviços intelectuais e técnicos listados na lei. Há dois grupos:
- Ficam no Anexo V e sobem para o III com 28% ou mais: engenharia, consultoria, gestão, auditoria, design, publicidade, jornalismo, representação comercial, perícia, tradução, medicina veterinária e outros serviços intelectuais.
- Ficam no Anexo III e caem para o V abaixo de 28%: arquitetura, medicina, odontologia, psicologia, fisioterapia, desenvolvimento de software e sites, academias e laboratórios.
Comércio e indústria não têm Fator R. Advocacia fica no Anexo IV, e contabilidade e corretagem de seguros ficam sempre no Anexo III.
Quanto muda no DAS
As três primeiras faixas, que cobrem a maior parte dos prestadores de serviço, mostram o tamanho da diferença:
| Receita em 12 meses | Anexo III | Anexo V |
|---|---|---|
| Até R$ 180 mil | 6,00% | 15,50% |
| De R$ 180 mil a R$ 360 mil | 11,20% (−R$ 9.360) | 18,00% (−R$ 4.500) |
| De R$ 360 mil a R$ 720 mil | 13,50% (−R$ 17.640) | 19,50% (−R$ 9.900) |
A alíquota de cada faixa não é a que você paga. A alíquota efetiva sai da fórmula (receita de 12 meses × alíquota da faixa − parcela a deduzir) ÷ receita de 12 meses.
Exemplo: chegar a 28% pelo pró-labore
Uma consultoria fatura R$ 600 mil em 12 meses, ou R$ 50 mil por mês, e tem R$ 150 mil de folha no período. O Fator R é de 25%, e a empresa está no Anexo V.
- Anexo V: (600.000 × 19,5% − 9.900) ÷ 600.000 = 17,85%. DAS de R$ 8.925 por mês.
- Anexo III: (600.000 × 13,5% − 17.640) ÷ 600.000 = 10,56%. DAS de R$ 5.280 por mês.
- Economia no DAS: R$ 3.645 por mês, ou R$ 43.740 por ano.
Para chegar a 28%, a folha de 12 meses precisa somar R$ 168 mil. Faltam R$ 18 mil, ou R$ 1.500 a mais de pró-labore por mês, no lugar de lucro que seria distribuído. O aumento precisa ser permanente, porque a conta usa sempre os 12 meses anteriores. A empresa só chega a 28% no 13º mês de pró-labore maior (no 14º, pela regra de 2027), e até lá paga o custo extra sem a economia no DAS. Esse custo depende do pró-labore que o sócio já recebe:
| Pró-labore | INSS a mais | IR a mais | Custo extra por mês |
|---|---|---|---|
| R$ 3.000 → R$ 4.500 | R$ 165,00 | R$ 0,00 | R$ 165,00 |
| R$ 5.000 → R$ 6.500 | R$ 165,00 | R$ 568,97 | R$ 733,97 |
| R$ 10.000 → R$ 11.500 | R$ 0,00 (já no teto) | R$ 412,50 | R$ 412,50 |
Depois que a empresa chega ao Anexo III, o ganho fica entre R$ 2.911 e R$ 3.480 por mês nos três casos, e o INSS pago ainda conta para a aposentadoria do sócio. Contas com a tabela do IR de 2026, a redução da Lei 15.270/2025, o INSS de 11% até o teto de R$ 8.475,55 e sem dependentes.
Quando não compensa
A troca costuma valer quando falta pouco para 28%. Quando a folha está muito abaixo disso, o INSS e o IR do pró-labore extra podem custar mais do que o DAS economiza, principalmente se o pró-labore cair na faixa entre R$ 5 mil e R$ 7,35 mil, onde cada real a mais chega a custar cerca de 50% em IR e INSS. A conta muda com a faixa de receita, com o pró-labore atual de cada sócio e com o teto do INSS.
Também vale lembrar que o Fator R é recalculado todo mês. Um aumento de pró-labore em dezembro não leva a empresa ao Anexo III em janeiro: o efeito vem aos poucos, conforme a soma dos 12 meses sobe, e some do mesmo jeito se o pró-labore voltar ao valor antigo.
Fator R e a reforma tributária
O Fator R continua depois da reforma. As faixas 1 a 5 do Simples ficam iguais em 2027 e 2028, a CBS substitui PIS e Cofins dentro do DAS, e a regra dos 28% segue valendo. Muda a janela de cálculo, que a partir de 2027 ganha um mês de defasagem.
Base legal e fontes
- Lei Complementar nº 123/2006 (art. 18, §§ 5º-I, 5º-J, 5º-M, 24 a 26, e Anexos III e V)
- Resolução CGSN nº 140/2018, compilada (arts. 25 e 26)
- Resolução CGSN nº 190/2026
- Lei nº 15.270/2025 e tabela do IR de 2026 (Receita Federal)
- Tabela de contribuição do INSS de 2026
Conteúdo informativo, com a legislação conferida em 20 de outubro de 2026. Não substitui a análise do seu caso. Exemplos numéricos são ilustrativos.


