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Simples Nacional · 7 min de leitura

Fator R: quando o Anexo III compensa.

Uma conta decide se o prestador de serviço no Simples paga a partir de 6% ou de 15,5%: a folha dos últimos 12 meses dividida pela receita do mesmo período.

Por Acrescent Contabilidade · publicado em

Calculadora mecânica Brunsviga

Em resumo

  • Fator R é a folha com encargos dos últimos 12 meses dividida pela receita bruta do mesmo período.
  • Com 28% ou mais, a atividade sujeita ao Fator R vai para o Anexo III, que começa em 6%. Abaixo de 28%, vai para o Anexo V, que começa em 15,5%.
  • Pró-labore entra na folha. Lucros distribuídos não entram.
  • A conta é refeita todo mês, e o efeito de aumentar a folha se dilui em 12 meses.

A conta

Todo mês, a empresa soma a folha de salários dos 12 meses anteriores e divide pela receita bruta dos mesmos 12 meses, contando também a receita de exportação. Se o resultado for igual ou maior que 0,28, a atividade é tributada pelo Anexo III no mês. Se for menor, pelo Anexo V.

Exemplo: R$ 168 mil de folha em 12 meses ÷ R$ 600 mil de receita no mesmo período = 0,28. Fator R de 28%, Anexo III.

Empresas com menos de 12 meses usam regras de proporção para o início da atividade. A partir de janeiro de 2027, com a reforma tributária, a janela passa a terminar um mês antes: folha e receita dos 12 meses anteriores ao mês anterior ao da apuração.

O que entra na folha

EntraNão entra
Salários, 13º e férias gozadas com o terçoLucros distribuídos aos sócios
Pró-labore dos sóciosAluguéis
Pagamentos a autônomos pessoa físicaEstagiários e MEI
FGTSPagamentos a outras empresas
Contribuição patronal recolhida, inclusive a que vem dentro do DASFérias indenizadas

Só conta o que foi pago e declarado no eSocial e na DCTFWeb. Pagamento fora da folha não ajuda o Fator R.

Quem está sujeito

O Fator R vale para serviços intelectuais e técnicos listados na lei. Há dois grupos:

  • Ficam no Anexo V e sobem para o III com 28% ou mais: engenharia, consultoria, gestão, auditoria, design, publicidade, jornalismo, representação comercial, perícia, tradução, medicina veterinária e outros serviços intelectuais.
  • Ficam no Anexo III e caem para o V abaixo de 28%: arquitetura, medicina, odontologia, psicologia, fisioterapia, desenvolvimento de software e sites, academias e laboratórios.

Comércio e indústria não têm Fator R. Advocacia fica no Anexo IV, e contabilidade e corretagem de seguros ficam sempre no Anexo III.

Quanto muda no DAS

As três primeiras faixas, que cobrem a maior parte dos prestadores de serviço, mostram o tamanho da diferença:

Receita em 12 mesesAnexo IIIAnexo V
Até R$ 180 mil6,00%15,50%
De R$ 180 mil a R$ 360 mil11,20% (−R$ 9.360)18,00% (−R$ 4.500)
De R$ 360 mil a R$ 720 mil13,50% (−R$ 17.640)19,50% (−R$ 9.900)

A alíquota de cada faixa não é a que você paga. A alíquota efetiva sai da fórmula (receita de 12 meses × alíquota da faixa − parcela a deduzir) ÷ receita de 12 meses.

Exemplo: chegar a 28% pelo pró-labore

Exemplo ilustrativo

Uma consultoria fatura R$ 600 mil em 12 meses, ou R$ 50 mil por mês, e tem R$ 150 mil de folha no período. O Fator R é de 25%, e a empresa está no Anexo V.

  • Anexo V: (600.000 × 19,5% − 9.900) ÷ 600.000 = 17,85%. DAS de R$ 8.925 por mês.
  • Anexo III: (600.000 × 13,5% − 17.640) ÷ 600.000 = 10,56%. DAS de R$ 5.280 por mês.
  • Economia no DAS: R$ 3.645 por mês, ou R$ 43.740 por ano.

Para chegar a 28%, a folha de 12 meses precisa somar R$ 168 mil. Faltam R$ 18 mil, ou R$ 1.500 a mais de pró-labore por mês, no lugar de lucro que seria distribuído. O aumento precisa ser permanente, porque a conta usa sempre os 12 meses anteriores. A empresa só chega a 28% no 13º mês de pró-labore maior (no 14º, pela regra de 2027), e até lá paga o custo extra sem a economia no DAS. Esse custo depende do pró-labore que o sócio já recebe:

Pró-laboreINSS a maisIR a maisCusto extra por mês
R$ 3.000 → R$ 4.500R$ 165,00R$ 0,00R$ 165,00
R$ 5.000 → R$ 6.500R$ 165,00R$ 568,97R$ 733,97
R$ 10.000 → R$ 11.500R$ 0,00 (já no teto)R$ 412,50R$ 412,50

Depois que a empresa chega ao Anexo III, o ganho fica entre R$ 2.911 e R$ 3.480 por mês nos três casos, e o INSS pago ainda conta para a aposentadoria do sócio. Contas com a tabela do IR de 2026, a redução da Lei 15.270/2025, o INSS de 11% até o teto de R$ 8.475,55 e sem dependentes.

Quando não compensa

A troca costuma valer quando falta pouco para 28%. Quando a folha está muito abaixo disso, o INSS e o IR do pró-labore extra podem custar mais do que o DAS economiza, principalmente se o pró-labore cair na faixa entre R$ 5 mil e R$ 7,35 mil, onde cada real a mais chega a custar cerca de 50% em IR e INSS. A conta muda com a faixa de receita, com o pró-labore atual de cada sócio e com o teto do INSS.

Também vale lembrar que o Fator R é recalculado todo mês. Um aumento de pró-labore em dezembro não leva a empresa ao Anexo III em janeiro: o efeito vem aos poucos, conforme a soma dos 12 meses sobe, e some do mesmo jeito se o pró-labore voltar ao valor antigo.

Fator R e a reforma tributária

O Fator R continua depois da reforma. As faixas 1 a 5 do Simples ficam iguais em 2027 e 2028, a CBS substitui PIS e Cofins dentro do DAS, e a regra dos 28% segue valendo. Muda a janela de cálculo, que a partir de 2027 ganha um mês de defasagem.

Conteúdo informativo, com a legislação conferida em 20 de outubro de 2026. Não substitui a análise do seu caso. Exemplos numéricos são ilustrativos.

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