Terceiro setor · 6 min de leitura
CEBAS: o que a entidade precisa manter em dia.
A certificação vale de 3 a 5 anos, mas os requisitos são de todo dia: escrituração com as gratuidades à parte, certidões em dia e a renovação pedida na janela certa.

Em resumo
- O CEBAS é a certificação que a entidade de assistência social, saúde ou educação precisa ter para a imunidade das contribuições para a seguridade social, como a cota patronal do INSS.
- Vale 3 anos na primeira concessão. Na renovação, vale 3 anos para receita bruta anual acima de R$ 1 milhão e 5 anos até esse valor.
- O pedido de renovação precisa ser protocolado nos 360 dias antes do vencimento.
- A escrituração precisa mostrar as gratuidades separadas, e a auditoria independente é obrigatória acima de R$ 4,8 milhões de receita bruta anual.
O que o CEBAS garante, e quem concede
A Constituição dá imunidade das contribuições para a seguridade social às entidades beneficentes que cumprem os requisitos da lei. A Lei Complementar 187/2021 regula esses requisitos e a certificação, que é concedida pelo ministério da área de atuação da entidade: saúde, educação ou assistência social.
A imunidade de impostos das instituições de educação e de assistência social, como IPTU e IR, segue outra regra, a do art. 14 do Código Tributário Nacional, e não depende do CEBAS. Muitas entidades confundem as duas.
Validade e renovação
| Situação | Prazo |
|---|---|
| Primeira concessão | 3 anos, contados da publicação da decisão no Diário Oficial da União |
| Renovação, receita bruta anual acima de R$ 1 milhão | 3 anos |
| Renovação, receita bruta anual de até R$ 1 milhão | 5 anos |
| Janela para pedir a renovação | Nos 360 dias antes do vencimento. Pedido feito antes da janela não é aceito. |
Pedido protocolado dentro da janela mantém a certificação valendo até a decisão definitiva. Se a renovação sair, a nova validade começa no fim da anterior. É por isso que perder a janela custa caro: a entidade pode ficar sem a imunidade enquanto um pedido novo é analisado.
O que a contabilidade precisa mostrar
O art. 3º da LC 187/2021 lista oito requisitos, que valem o tempo todo, e não só no dia do pedido:
- Dirigentes sem remuneração pelo cargo. Diretores, conselheiros, associados, instituidores e benfeitores não recebem remuneração nem vantagens pelas funções, salvo as exceções da própria lei.
- Rendas aplicadas no Brasil. Receitas, recursos e eventual superávit vão inteiros para as finalidades da entidade, no território nacional.
- Certidões em dia. Certidão negativa, ou positiva com efeito de negativa, da Receita Federal e da PGFN, e o certificado de regularidade do FGTS.
- Escrituração regular. Receitas e despesas registradas segundo as normas do Conselho Federal de Contabilidade, com as gratuidades em registro separado.
- Nada de distribuição. A entidade não distribui resultados, dividendos ou parcelas do patrimônio, e não repassa a terceiros o benefício da imunidade.
- Documentos por 10 anos. Os comprovantes da origem dos recursos e das operações que mudam o patrimônio ficam guardados por dez anos.
- Auditoria acima de R$ 4,8 milhões. Com receita bruta anual acima desse valor, as demonstrações passam por auditor independente registrado no Conselho Regional de Contabilidade.
- Destino do patrimônio no estatuto. Em caso de dissolução, o patrimônio que sobrar vai para outra entidade beneficente certificada ou para uma entidade pública.
Pelo menos quatro deles, as certidões, a escrituração, a guarda de documentos e a auditoria, dependem diretamente da rotina contábil. Os outros aparecem nos livros: uma remuneração indevida ou uma distribuição disfarçada ficam visíveis no razão.
Um calendário que funciona
- Todo mês: conciliar bancos e projetos, registrar as gratuidades separadas e conferir se as obrigações acessórias (eSocial, DCTFWeb, EFD-Reinf) saíram no prazo. É uma obrigação atrasada que costuma travar a certidão.
- Todo ano: fechar as demonstrações pela ITG 2002, preparar as notas explicativas, entregar a ECF e, quando obrigatória pelo porte, a ECD, e, acima de R$ 4,8 milhões de receita, contratar a auditoria a tempo.
- Um ano antes do vencimento: abrir a janela de renovação na agenda, conferir os oito requisitos e montar a documentação do pedido.
Erros que custam a certificação
- Perder a janela de 360 dias, ou protocolar antes dela.
- Ficar com certidão positiva por causa de uma declaração atrasada.
- Registrar gratuidades misturadas às demais despesas, sem como comprovar o volume atendido.
- Estatuto sem a cláusula de destino do patrimônio.
- Deixar a auditoria para depois do fechamento, quando a receita já passou de R$ 4,8 milhões.
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Base legal e fontes
Conteúdo informativo, com a legislação conferida em 20 de outubro de 2026. Não substitui a análise do seu caso. Exemplos numéricos são ilustrativos.


