Pular para o conteúdo
Contabilidade consultiva em São Bernardo do Campo desde 1993

Terceiro setor · 6 min de leitura

CEBAS: o que a entidade precisa manter em dia.

A certificação vale de 3 a 5 anos, mas os requisitos são de todo dia: escrituração com as gratuidades à parte, certidões em dia e a renovação pedida na janela certa.

Por Acrescent Contabilidade · publicado em

Livro razão antigo aberto

Em resumo

  • O CEBAS é a certificação que a entidade de assistência social, saúde ou educação precisa ter para a imunidade das contribuições para a seguridade social, como a cota patronal do INSS.
  • Vale 3 anos na primeira concessão. Na renovação, vale 3 anos para receita bruta anual acima de R$ 1 milhão e 5 anos até esse valor.
  • O pedido de renovação precisa ser protocolado nos 360 dias antes do vencimento.
  • A escrituração precisa mostrar as gratuidades separadas, e a auditoria independente é obrigatória acima de R$ 4,8 milhões de receita bruta anual.

O que o CEBAS garante, e quem concede

A Constituição dá imunidade das contribuições para a seguridade social às entidades beneficentes que cumprem os requisitos da lei. A Lei Complementar 187/2021 regula esses requisitos e a certificação, que é concedida pelo ministério da área de atuação da entidade: saúde, educação ou assistência social.

A imunidade de impostos das instituições de educação e de assistência social, como IPTU e IR, segue outra regra, a do art. 14 do Código Tributário Nacional, e não depende do CEBAS. Muitas entidades confundem as duas.

Validade e renovação

SituaçãoPrazo
Primeira concessão3 anos, contados da publicação da decisão no Diário Oficial da União
Renovação, receita bruta anual acima de R$ 1 milhão3 anos
Renovação, receita bruta anual de até R$ 1 milhão5 anos
Janela para pedir a renovaçãoNos 360 dias antes do vencimento. Pedido feito antes da janela não é aceito.

Pedido protocolado dentro da janela mantém a certificação valendo até a decisão definitiva. Se a renovação sair, a nova validade começa no fim da anterior. É por isso que perder a janela custa caro: a entidade pode ficar sem a imunidade enquanto um pedido novo é analisado.

O que a contabilidade precisa mostrar

O art. 3º da LC 187/2021 lista oito requisitos, que valem o tempo todo, e não só no dia do pedido:

  1. Dirigentes sem remuneração pelo cargo. Diretores, conselheiros, associados, instituidores e benfeitores não recebem remuneração nem vantagens pelas funções, salvo as exceções da própria lei.
  2. Rendas aplicadas no Brasil. Receitas, recursos e eventual superávit vão inteiros para as finalidades da entidade, no território nacional.
  3. Certidões em dia. Certidão negativa, ou positiva com efeito de negativa, da Receita Federal e da PGFN, e o certificado de regularidade do FGTS.
  4. Escrituração regular. Receitas e despesas registradas segundo as normas do Conselho Federal de Contabilidade, com as gratuidades em registro separado.
  5. Nada de distribuição. A entidade não distribui resultados, dividendos ou parcelas do patrimônio, e não repassa a terceiros o benefício da imunidade.
  6. Documentos por 10 anos. Os comprovantes da origem dos recursos e das operações que mudam o patrimônio ficam guardados por dez anos.
  7. Auditoria acima de R$ 4,8 milhões. Com receita bruta anual acima desse valor, as demonstrações passam por auditor independente registrado no Conselho Regional de Contabilidade.
  8. Destino do patrimônio no estatuto. Em caso de dissolução, o patrimônio que sobrar vai para outra entidade beneficente certificada ou para uma entidade pública.

Pelo menos quatro deles, as certidões, a escrituração, a guarda de documentos e a auditoria, dependem diretamente da rotina contábil. Os outros aparecem nos livros: uma remuneração indevida ou uma distribuição disfarçada ficam visíveis no razão.

Um calendário que funciona

  • Todo mês: conciliar bancos e projetos, registrar as gratuidades separadas e conferir se as obrigações acessórias (eSocial, DCTFWeb, EFD-Reinf) saíram no prazo. É uma obrigação atrasada que costuma travar a certidão.
  • Todo ano: fechar as demonstrações pela ITG 2002, preparar as notas explicativas, entregar a ECF e, quando obrigatória pelo porte, a ECD, e, acima de R$ 4,8 milhões de receita, contratar a auditoria a tempo.
  • Um ano antes do vencimento: abrir a janela de renovação na agenda, conferir os oito requisitos e montar a documentação do pedido.

Erros que custam a certificação

  • Perder a janela de 360 dias, ou protocolar antes dela.
  • Ficar com certidão positiva por causa de uma declaração atrasada.
  • Registrar gratuidades misturadas às demais despesas, sem como comprovar o volume atendido.
  • Estatuto sem a cláusula de destino do patrimônio.
  • Deixar a auditoria para depois do fechamento, quando a receita já passou de R$ 4,8 milhões.

Na Acrescent, cuidamos da contabilidade de entidades do terceiro setor há mais de 30 anos. Veja como atendemos associações, fundações e entidades com CEBAS.

Conteúdo informativo, com a legislação conferida em 20 de outubro de 2026. Não substitui a análise do seu caso. Exemplos numéricos são ilustrativos.

Contato

Vamos olhar o seu caso.

Deixe o contato e conte o que você quer resolver. Um especialista da Acrescent responde pelo WhatsApp.

Fale com um especialista

Proposta personalizada após a análise do seu caso.